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  • marcosck6

Produção no Brasil - Direitos de imagem segundo um produtor

Desde já aviso não sou advogado... meu conhecimento é baseado na minha experiência, ok?

Outro ponto que gera muitas dúvidas na produção fotográfica, são direitos de imagem, pois muitos fotógrafos acreditam que se ele fez a foto ele pode comercializá-la, ignorando os outros 2 tipos de direitos que precisam ser cedidos, modelos (se houver) e propriedade.

Direito de Criação/Autoria:

É o direito fornecido pelo fotografo que preparou a luz da foto, ou a criação da mesma.

Direito de modelos (MR):

Se houver pessoas na fotografia é necessário que elas cedam os direitos, que pode ser gratuitamente através de uma autorização de uso de imagem, ou de maneira remunerada, através de um contrato de cessão de imagem, lembrando que no Brasil o prazo máximo é de 5 anos. Além disso, menores não podem assinar autorizações, somente os responsáveis, sem esquecer que em muitos estados é necessário alvará para fotografar um menor de idade

Direito de Propriedade (PR):

Refere-se inicialmente sobre aonde ela foi, porém outros elementos podem ser considerados propriedade, para facilitar dividi em algumas categorias:

Animais:

Se for possível identificar o animal, seja por uma coleira ou alguma peculiaridade física. Animais Selvagens confinados, exemplo Zoológico, para uso comercial é necessário que o mesmo autorize o uso.

Locações:

Casas, escritórios, alguns parques, universidades, museus e etc, para uso comercial é necessário a cessão dos direitos, independente se as fotos são internas ou externas... Logo, por exemplo, para utilizar uma foto do MASP é necessário a cessão de direitos de imagem, e é pago.

Obras de arte:

Esculturas, estátuas, quadros, e necessário ter a cessão dos direitos de imagem do artística, da família (caso ele já tenha falecido a menos de 70 anos) ou do órgão responsável. Logo, o Monumento das Bandeiras e o Cristo Redentor, precisam de autorização para o uso, por exemplo

Meios de transporte:

Carros, Aviões, embarcações, sempre quando existir a placa, PT, nome, é necessário que o proprietário ceda os direitos, caso não seja possível localizar o mesmo, o que muitos fazem é remover digitalmente tal identificação, ou alterá-la para algo genérico.

Indígenas:

Pela constituição brasileira, indígenas são seres incapazes, logo para utilizar a sua imagem é necessária a autorização da Funai, e normalmente é feita através de remuneração.

Para providenciar os direitos, principalmente no Brasil, é algo um tanto complexo, pois a maioria dos órgãos públicos desconhece a necessidade de tal direito, principalmente quando saimos dos grandes centros. Porém, sempre podemos recorrer a um produtor de locação, que conhece o caminho das pedras e nos auxilia muito nessas horas.

Um ponto que devemos ter muito cuidado, principalmente quando precisamos adquirir uma imagem pronta é que alguns bancos de imagem comercializam imagens sem direitos de propriedade e um consumidor menos avisado pode comprá-la, utilizá-la e com certeza assim que o proprietário dos direitos souber será processado. Há inúmeros casos, então se você encontrar imagens RF, do MASP, Cristo Redentor e etc, desconfie.

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